378/20.0GBPVL.G2
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
melhor concretizados. 2 – Com efeito, permitem melhor conhecer a relação afetiva que existia entre arguido e vítima e melhor explicar a motivação do agente. 3 – No caso dos autos, não ... decisão quanto às características psicológicas do arguido, pois consta dos factos provados que o mesmo apresenta uma “Perturbação Borderline da Personalidade”, referindo-se também o que a mesma lhe determina