30/10.4PEBJA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mesmo diploma, com indicação dos elementos ali exigidos. Neste último caso – de impugnação factual - não basta que o recorrente pretenda fazer uma “revisão” da convicção obtida pelo tribunal recorrido ... reflectindo-se na sentença se centram na característica factual que deveria – se for o caso – ter sido apurada em audiência de julgamento. Isto é, mesmo que o vício se veja