TRGcitado por 1
344/19.8GAVNF.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido