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  1. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    reporta o art. 410º nº2 b) do CPP, pois este é vício formal que inquina a sentença, não respeitando ao mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente ... 348º nº 7 e 138º nº4, todos do CPP, resulta que a nossa lei processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais ao conceito