134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reporta o art. 410º nº2 b) do CPP, pois este é vício formal que inquina a sentença, não respeitando ao mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reporta o art. 410º nº2 b) do CPP, pois este é vício formal que inquina a sentença, não respeitando ao mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente
Relator: SARA REIS MARQUES
recurso, confirma a decisão de não pronúncia constitui decisão absolutória, ainda que formal, visto que determina a absolvição da instância, não admitindo recurso para o S.T.J. VII - Havendo confirmação
Relator: FÁTIMA SANCHES
existiu nenhuma extracção de dados do telemóvel da ofendida não havia que cumprir o formalismo dos artigos 187.º a 189.º C.P.P. e também não havia que reduzir
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido