30/10.4PEBJA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Através do uso da razão para demonstrar a verdade dos factos. III - Na fase de recurso a “livre convicção” alcançada pelo julgador dos factos – juiz de julgamento em primeira instância
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Através do uso da razão para demonstrar a verdade dos factos. III - Na fase de recurso a “livre convicção” alcançada pelo julgador dos factos – juiz de julgamento em primeira instância
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
pelo cúmplice representam uma antecipação da tutela, sempre que a ajuda é prestada na fase preparatória, ou uma ampliação dos actos de execução passíveis de cimentar um juízo de responsabilidade
Relator: FÁTIMA SANCHES
pode ainda conduzir à rejeição da acusação aquando do saneamento do processo, mas nesta fase não como causa de nulidade, mas como motivo de rejeição, de conhecimento oficioso, como resulta
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido