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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva sobre uma pessoa ou facto, que afasta da mente do investigador a atenção sobre outras pessoas ou factos relevantes
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva sobre uma pessoa ou facto, que afasta da mente do investigador a atenção sobre outras pessoas ou factos relevantes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos ... condenação sem factos que integrem a prática do crime. IV. São admissíveis referências genéricas integradas por descrições atomísticas feitas noutros pontos da matéria de facto, que concretizam aquelas, podendo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
cumplicidade é uma forma de participação secundária na comparticipação criminosa, destinada a favorecer um facto alheio, portanto de menor gravidade objectiva, mas, embora sem ser determinante na vontade do autor ... Relativamente ao elemento subjectivo, a cumplicidade exige o apoio doloso a outra pessoa no facto antijurídico doloso cometido por esta. XVII - O instituto de perda de vantagens norteia-se para
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de um ou vários crimes, circunscreve a actividade cognitiva e decisória do tribunal. II - Há expressões jurídicas que há muito entraram ... direito a descrição concreta do modo de execução dos factos, com indicação concreta dos meios e pessoas a que os arguidos recorreriam no prosseguimento do plano criminoso descrito na acusação
Relator: BRÁULIO MARTINS
claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta refere-se aos factos que derivam da apreciação conjunta de factos materiais simples, e que por um juízo ... inferente permitem o assentamento de um facto que abranja todos aqueles - exemplificando, teríamos como facto simples ou material atos de venda de heroína individualmente considerados em dez dias identificados
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
autos, não há qualquer insuficiência da matéria de facto para a decisão quanto às características psicológicas do arguido, pois consta dos factos provados que o mesmo apresenta uma “Perturbação Borderline ... crimes de violência doméstica é da natureza dos factos que ocorra alguma indeterminação, quanto ao momento da sua prática. 8 – Havendo factos referidos relativamente a intervalos de tempo mas sendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art