3/22.4PEFIG.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração substancial, mesmo quando o tribunal os tenha comunicado como integrando alteração não substancial e o arguido não se tenha oposto ... insuportável para a defesa, como sucede quando os factos novos não tenham como efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções