1468/23.2PBCBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
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Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
averiguação do número de resoluções criminosas assume particular importância o critério da continuidade criminosa. Caso haja continuidade há um único crime, caso não haja ocorrerão tantos crimes, quantas as intenções ... deve aplicar-se este último regime a toda a conduta, uma vez que os factos se consideram praticados no dia em que cessou a consumação. VI) Quando alguns dos factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art