948/11.7PBSTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
possível indicação e concretude dos factos necessários à integração no tipo é elemento essencial do julgamento. E é, na sequência, o cerne do direito de defesa. II - Se a alegação
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
possível indicação e concretude dos factos necessários à integração no tipo é elemento essencial do julgamento. E é, na sequência, o cerne do direito de defesa. II - Se a alegação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
penal é uma opção metódica que centra no julgamento realizado em primeira instância o essencial do julgamento, surgindo o recurso não como forma de substituição ou de alteração possível ... tráfico de estupefacientes de âmbito regional onde se não demonstra, de forma insofismável, a essencialidade do uso dos veículos na actividade ilícita. IX - A presunção constante do artigo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
pluralidade ou renovação de resoluções, como referente da natureza efectiva da violação plural, é essencial para determinar se, em casos de pluralidade de acções ou pluralidade de tipos realizados, existe ... comparticipantes. XXII - O critério da situação económica do lesante e do lesado releva essencialmente para correcção de resultados injustos em casos de significativa desproporção entre as condições económicas de ambos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
mormente as que incluem uma anómala sofisticação, em que o enquadramento jurídico pode ser essencial à compreensão da própria dinâmica factual relatada na acusação para a qualificar como crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art