18/08.5GDODM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condenação criminal – num processo onde impera a presunção de inocência - deve assentar em elementos concretos, objectivos, existentes no processo e que conduzam a um elevado grau de probabilidade
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condenação criminal – num processo onde impera a presunção de inocência - deve assentar em elementos concretos, objectivos, existentes no processo e que conduzam a um elevado grau de probabilidade
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
exacta, e sendo válida para efeitos fiscais não tem efeitos automáticos no preenchimento dos elementos típicos do crime. VI - A formação da convicção do julgador com base na prova indiciária ... participava numa fraude ao IVA, mesmo que a operação em causa preenchesse os critérios objectivos em que se baseiam os conceitos de transmissões de bens efectuadas por um sujeito passivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
precisa no artigo 412º, nº 3 e 4 do mesmo diploma, com indicação dos elementos ali exigidos. Neste último caso – de impugnação factual - não basta que o recorrente pretenda fazer ... sentença, a sua origem reverte à audiência de julgamento, ao não esgotamento do objecto do processo. IV - Os factos a constar de uma acusação e posteriormente de uma decisão judicial
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art