378/20.0GBPVL.G2
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguido, pois consta dos factos provados que o mesmo apresenta uma “Perturbação Borderline da Personalidade”, referindo-se também o que a mesma lhe determina, em termos comportamentais. 4 – Estando ... outros com data certa, não se pode dizer que, com isso, seja afetado o direito ao contraditório por parte do arguido ou o dever de fundamentação da decisão, por parte