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  1. TRG

    378/20.0GBPVL.G2

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    arguido, pois consta dos factos provados que o mesmo apresenta uma “Perturbação Borderline da Personalidade”, referindo-se também o que a mesma lhe determina, em termos comportamentais. 4 – Estando ... outros com data certa, não se pode dizer que, com isso, seja afetado o direito ao contraditório por parte do arguido ou o dever de fundamentação da decisão, por parte