TRG
90/14.9T8VLN-D.G2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não