TRG
90/14.9T8VLN-D.G2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não tiverem o mínimo de corroboração por um qualquer outro
2 resultados
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não tiverem o mínimo de corroboração por um qualquer outro
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
depoimento de um interessado na procedência da causa, não podem valer como prova de factos favoráveis a essa procedência se não tiverem o mínimo de corroboração por um qualquer outro