TRC
767/17.7T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em matéria de contrato de seguro de grupo, é ao tomador
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em matéria de contrato de seguro de grupo, é ao tomador
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º