TRC
767/17.7T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
matéria de contrato de seguro de grupo, é ao tomador do seguro – e não o segurador – que cabe, salvo convenção em contrário, o dever de informar os segurados/aderentes sobre ... coberturas contratadas e as suas exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro, bem como sobre as alterações ao contrato, tratando-se, assim, de regime legal especial deste