TRG
6250/18.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
condenar no valor julgado devido, implicitamente pressupôs que deve ser descontado o valor dos salvados e, comparando este, o da reparação e o valor comercial controverso mas factualmente apurado, concluiu ... tudo idêntico em sua substituição. VIII. Inexiste fundamento legal para excluir do valor indemnizatório relativo ao valor comercial do veículo acidentado o dos salvados respectivos, propriedade do lesado. IX. Apresentando