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  1. TRG

    6250/18.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    condenar no valor julgado devido, implicitamente pressupôs que deve ser descontado o valor dos salvados e, comparando este, o da reparação e o valor comercial controverso mas factualmente apurado, concluiu ... tudo idêntico em sua substituição. VIII. Inexiste fundamento legal para excluir do valor indemnizatório relativo ao valor comercial do veículo acidentado o dos salvados respectivos, propriedade do lesado. IX. Apresentando