TRC
96/14.8TBVZL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa de pedir, ou excepção, de natureza ... isso, tem de ponderar-se a relação entre o custo das obras necessárias e o valor da renda paga, sob pena de violação de elementares exigências de justiça e equidade