TRG
6250/18.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
comercial do seu veículo automóvel danificado em acidente de viação, no pressuposto de ser excessivamente oneroso o custo da reparação deste e no de que ficassem para a ré seguradora
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Relator: JOSÉ AMARAL
comercial do seu veículo automóvel danificado em acidente de viação, no pressuposto de ser excessivamente oneroso o custo da reparação deste e no de que ficassem para a ré seguradora
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º