TRC
96/14.8TBVZL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
factos essenciais nucleares alegados que, com toda a probabilidade, o revelem. 5. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático, a obrigação de realização de obras pelo locador
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Relator: VÍTOR AMARAL
factos essenciais nucleares alegados que, com toda a probabilidade, o revelem. 5. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático, a obrigação de realização de obras pelo locador
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. Peticionando o autor indemnização em dinheiro, correspondente ao