2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
instrução e da discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
instrução e da discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório
Relator: ALBERTO RUÇO
Processo Civil, fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar…»), o que implicará que o juiz declare que tal facto irá fazer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
condições de fazer essa escolha ou ainda que se recusa a manifestar a sua vontade quanto a essa matéria. II - Há contradição na matéria de facto quando o tribunal leva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
não ser que, até ao encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade de se aproveitar de tais factos, ou que o juiz, oficiosamente, tenha dado às partes
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
pode basear-se em diferentes circunstâncias e causas (nomeadamente, as respeitantes ao incumprimento, à vontade ou falta de vontade de satisfação da dívida, ao património da devedora e à facilidade
Relator: VÍTOR AMARAL
tenha havido a possibilidade de as partes se pronunciarem, mesmo que nenhuma delas manifeste vontade de os aproveitar. 2. - Só está, pois, afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito ... transmitir ao banco sacado ordem de revogação por “falta ou vício na formação da vontade por erro”, informa ter emitido e entregue o cheque para pagamento do preço
Relator: MANUEL BARGADO
perspetiva subjetivista, valendo o mesmo com o sentido que se mostrar mais ajustado à vontade do testador, atento o seu contexto. VI – Tendo a testadora legado às autoras os saldos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
concretizadores possam ser tidos em conta pelo juiz, tenha de haver uma manifestação de vontade da parte em que os mesmos sejam introduzidos no processo, bastando
Relator: VÍTOR AMARAL
tenha havido a possibilidade de as partes se pronunciarem, mesmo que nenhuma delas manifeste vontade de os aproveitar. 2. - Só está, pois, afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
circunstancialismo previsto no nº 3 do art°. 264°: que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e que seja facultado o exercício do contraditório à outra parte
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
requisitos: (i) que a parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja por iniciativa própria e autónoma, seja por sugestão do tribunal