19/19.8T8TMC. G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
conhecida ulteriormente, inclusivamente na sentença final ou até em instância de recurso, visto que o juiz não pode decidir de mérito quando o processo (e, portanto, a própria sentença) não
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
conhecida ulteriormente, inclusivamente na sentença final ou até em instância de recurso, visto que o juiz não pode decidir de mérito quando o processo (e, portanto, a própria sentença) não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, exigem-lhe uma conduta proactiva tendo em vista, antes do mais, uma clarificação da sua posição, de maneira a contribuir para uma resolução mais
Relator: MANUEL BARGADO
conclusão, contendo desde logo em si mesmos a decisão da própria causa ou, visto de outro modo, se tais factos fossem considerados provados ou não provados toda a ação seria
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
garantia dada pelo vendedor e do não decurso do prazo da mesma, com vista a justificar o não pagamento de serviços prestados por aquele. II. Tais factos são essenciais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
contradição entre o pedido e a causa de pedir pressupõe que, do ponto de vista lógico e racional, o pedido se oponha e brigue com a causa de pedir Não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
consideradas simples presunções de culpa qualificada no facto praticado/omitido, tendo antes que ser vistas como presunções relativas (ilidíveis) de culpa qualificada na insolvência ou seja, presunções relativas de insolvência culposa
Relator: MOREIRA DO CARMO
ambos, cessada tal união e a fim de repor a situação anterior, com vista à entrega de um dos imóveis a terceiro, é preciso fazer obras de separação nos dois
Relator: BORGES SOEIRO
partes de se pronunciarem sobre a questão jurídica, quer sob o ponto de vista substantivo, quer adjectivo, pois só assim serão evitadas decisões surpresa. III – Não são aplicáveis ao processo