98436/18. 5YIPRT
Relator: HELENA MELO
para cobrança de valores superiores a metade da alçada da Relação, reguladas pelo DL 62/2013, a dedução da oposição determina a aplicação da forma de processo comum (artº 10º
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Relator: HELENA MELO
para cobrança de valores superiores a metade da alçada da Relação, reguladas pelo DL 62/2013, a dedução da oposição determina a aplicação da forma de processo comum (artº 10º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
regem o processo civil. V. Atenta a natureza das contas em referência – contas de poupança-habitação, para salvaguarda do futuro dos menores, e, elevado valor das quantias em depósito, reportando
Relator: ALBERTO RUÇO
cumpra o referido no n.º 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil, fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles ... terreno fica a ter um direito de crédito sobre o outro quanto ao valor da benfeitoria, situação que não permite a um credor do cônjuge não proprietário, por dívida
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
indemnização será justa na medida em que corresponda ao valor do dano material suportado pelo expropriado, ou seja ao valor de mercado ou de compra e venda dos bens afectados ... livre apreciação da prova, decorrentes dos artigos 655º e 591º do Código de Processo Civil, quando se constata que foram elaboradas com base em critérios legalmente inadmissíveis ou desadequados
Relator: MANUEL BARGADO
factos articulados pelo autor. II - A variedade de situações que são objecto de processos cíveis e a complexidade de que se reveste o cumprimento do ónus de alegação, conexionadas ... preencher, de uma forma tão ampla quanto possível, determinados conceitos jurídicos ou juízos de valor relevantes para a procedência da acção ou da defesa. III - Devem, pois, quesitar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
possibilidade de se pronunciar”, tal significa que tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença ... conhecimento da transmissão, e o juiz considerou a final outros factos, adquiridos para o processo na fase de julgamento, os quais, em seu entender, preenchiam o conceito de consentimento tácito
Relator: BORGES SOEIRO
sentido positivo de direito de intervir, activamente, no desenvolvimento e no êxito do processo. II – Constatando o juiz que a factualidade deduzida pelos autores, na decorrência do princípio dispositivo ... assim serão evitadas decisões surpresa. III – Não são aplicáveis ao processo declaratório as alterações introduzidas ao Código de Processo Civil pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto e Decreto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
factos instrumentais não permitem, isoladamente, afirmar a existência do facto essencial, devendo ser valorados no contexto de uma inferência devidamente fundamentada, sob pena de se substituir o juízo probatório ... factos ocorridos fora do período de três anos anterior ao início do processo de insolvência são juridicamente irrelevantes para efeitos do juízo de probabilidade qualificada de culpa previsto