1305/19.2T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
norma do artigo 2187º do Código Civil integra, como critério interpretativo do testamento, a perspetiva subjetivista, valendo o mesmo com o sentido que se mostrar mais ajustado à vontade
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Relator: MANUEL BARGADO
norma do artigo 2187º do Código Civil integra, como critério interpretativo do testamento, a perspetiva subjetivista, valendo o mesmo com o sentido que se mostrar mais ajustado à vontade
Relator: MÁRIO SERRANO
invocada. IV - Não tendo sido devidamente alegado pelos AA. que houvera uma disposição testamentária a favor do cônjuge (a R.) de enfermeiro que prestara assistência ao de cujus ... ater-se à matéria alegada nos articulados, em que apenas se aludiu à disposição testamentária a favor da R., enquanto enfermeira que alegadamente teria tratado o de cujus. Consequentemente, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
assumida pelas partes nos seus articulados. 3. Consagrando a lei a livre revogabilidade do testamento, não podem os beneficiários exigir o cumprimento da obrigação acordada com o testador como contrapartida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: ELISABETE VALENTE
Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C