891/26.5T8GMR.G1
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho
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Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente