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  1. TREcitado por 2

    120/14.4TBARL.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    integradores dos primeiros requisitos indicados devem ser alegados e provados pelo lesado seja na responsabilidade contratual seja na extracontratual (art. 342º, nº 1, do CC), já no que diz respeito ... culpa, na responsabilidade contratual (mas não na extracontratual) compete ao devedor alegar e provar que o incumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua (art. 799º

  2. TRE

    336/19.7T8SSB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    tipo legal do contrato de empreitada no qual o empreiteiro assume a posição contratual do dono da obra, assistindo-lhe, por isso, os direitos conferidos a este último. VI - Sendo ... Recai sobre aquele que invoca a existência de defeitos na obra, como fonte da responsabilidade, o ónus de demonstrar os factos que integram o incumprimento, competindo à outra parte fazer