120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
integradores dos primeiros requisitos indicados devem ser alegados e provados pelo lesado seja na responsabilidade contratual seja na extracontratual (art. 342º, nº 1, do CC), já no que diz respeito ... culpa, na responsabilidade contratual (mas não na extracontratual) compete ao devedor alegar e provar que o incumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua (art. 799º