172/24.9T8GMR-G.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
pedido e a causa de pedir pressupõe que, do ponto de vista lógico e racional, o pedido se oponha e brigue com a causa de pedir Não há ineptidão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos