3972/25.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase
Relator: ALBERTINA PEDROSO
livre apreciação da prova não abrange os factos que só podem ser provados por documento, e bem assim, aqueles que estejam plenamente provados por acordo ou confissão, sendo ... toma sempre em consideração na sentença os factos admitidos por acordo e os provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, extraindo ainda dos factos apurados as presunções impostas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sejam impertinentes para a prova dos factos que integram os temas da prova. V – Sem prejuízo, deve ser condenada em multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alegados pelas partes. 3 - A mera junção de documentos não supre a falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem acompanhar o articulado onde é feita
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
A/95, de 12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem ... matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. IV – É sobre a Autora sociedade que recai
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
exigível a apresentação do título de constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo
Relator: JOSÉ AMARAL
certo quadro circunstancial de facto que descreveu na petição mas sugerindo a prova produzida, mormente as declarações da própria parte e das suas testemunhas, um outro (quadro) significativamente diverso daquele ... contrato com o réu, nem de quaisquer outros elementos documentais ou testemunhos fiáveis sobre isso, não pode dar-se como provada a acção
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
pode dar como provados factos essenciais, ainda que os mesmos tenham resultado provados da instrução da causa ou tenham sido admitidos por acordo ou por documento ou por confissão reduzida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também a data de ocorrência desse facto ... defesa do trabalhador e é acto constitutivo desse direito, pelo que o ónus da prova desse facto compete-lhe, nos termos gerais