120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
prova, mas antes «meios lógicos ou mentais ou operações firmadas nas regras da experiência», ou «operação de elaboração das provas alcançadas por outros meios», reconduzindo-se, assim, a simples «prova ... nexo causal entre o facto e o dano. VI - E se é verdade que os factos integradores dos primeiros requisitos indicados devem ser alegados e provados pelo lesado seja