495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um aquecedor a gás, alegado, além do mais, na petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento
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Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um aquecedor a gás, alegado, além do mais, na petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver