323/05.2TBSVV.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
cumpra o referido no n.º 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil, fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles ... falta. 3. - A construção de uma casa pelos cônjuges em terreno que é bem próprio de um deles constitui benfeitoria. 4. - O cônjuge não proprietário do terreno fica