1172/20.3BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A possibilidade de rejeição liminar deve ser reduzida aos casos em
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Relator: DORA LUCAS NETO
i) A possibilidade de rejeição liminar deve ser reduzida aos casos em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: PAULA RIBAS
1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC