1345/24.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
foram alegados. V. O artigo 12.º do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum, cabendo à parte contrária demonstrar que, não obstante a verificação