360664/10.5YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
requerimento e do instrumento de oposição ou do aperfeiçoamento que tenha ocorrido dessas peças processuais. - O requerente não está dispensado de invocar no requerimento de injunção os factos jurídicos concretos ... flexibiliza a sua narração em termos sucintos, sintéticos e breves. - Não se verificam os pressupostos de impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artº 712º