190/16.0T8BCL.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal ou com cláusula modal traduz-se na imposição ao beneficiário de uma liberalidade do dever de adotar
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Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal ou com cláusula modal traduz-se na imposição ao beneficiário de uma liberalidade do dever de adotar
Relator: MOREIRA DO CARMO
./locatária sequer cogitasse qualquer situação de urgência; 11. De entre as modalidades que a figura vasta do abuso de direito abarca a denominada suppressio corresponde ao seguinte: perderia
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do