4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
natureza das contas em referência – contas de poupança-habitação, para salvaguarda do futuro dos menores, e, elevado valor das quantias em depósito, reportando-se já aos anos ... ordem de total liquidação de tais contas, da titularidade de cada um dos menores, respectivamente, dada pela progenitora, sendo evidente, medianamente, tratar-se de “acto de particular importância”, VI. impondo