2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Sendo a causa de pedir na ação o fornecimento de produtos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A avaliação quanto à questão de saber se houve qualquer informação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais