2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
material e alcançar uma posição mais justa do processo. 4. Reconhecendo-se agora ao Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
material e alcançar uma posição mais justa do processo. 4. Reconhecendo-se agora ao Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova
Relator: ALBERTO RUÇO
parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar…»), o que implicará que o juiz declare que tal facto irá fazer parte da base instrutória, o facto fique sujeito a contraditório ... mais tarde, o juiz lhe responda. 2. - Não tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sejam complemento ou concretização de outros alegados pelas partes, não poderão ser considerados pelo juiz, a não ser que, até ao encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade ... aproveitar de tais factos, ou que o juiz, oficiosamente, tenha dado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre a sua aquisição para o processo. 2. A organização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
procedência. III - Os factos essenciais integrantes da excepção peremptória apenas podem ser considerados pelo juiz se tiverem sido alegados pelas partes no momento processual adequado; os factos complementares daqueles factos ... essenciais só podem ser considerados pelo juiz desde que resultem da instrução da causa e às partes tenha sido facultado, relativamente a eles, o exercício do contraditório
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sobre os quais vai incidir a decisão sobre a matéria de facto, caberá ao juiz uma pronúncia sobre os factos essenciais (nucleares) que foram alegados para sustentar a causa ... necessários para que a ação ou a exceção proceda. II – Em tal tarefa, o juiz não tem de, nem deve, em regra, relativamente a cada tema de prova sobre
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos com a reforma do processo civil não se confinam à gestão formal, abarcando, igualmente, uma gestão material ... medida, a lei processual (art. 5.º do CPC) veio permitir que, oficiosamente, o juiz possa tomar em consideração factualidade não alegada pelas partes nos respectivos articulados, com excepção
Relator: MANUEL BARGADO
outros meios», reconduzindo-se, assim, a simples «prova da primeira aparência», baseada em juízos de probabilidade. V – A responsabilidade civil por ato ilícito (artigo 483ºdo CC) seja contratual, seja extracontratual
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
factos nucleares essenciais de que dependia a apreciação do mérito da causa e do juízo de procedência decretado, ininteligível e inexequível dada a ausência de suporte fáctico bastante ao efeito ... suscitar no futuro questões atinentes ao caso julgado material. 8. Deste modo, se o juiz deixar prosseguir a causa sem conhecer da ineptidão da petição inicial e não forem trazidos
Relator: MANUEL BARGADO
sobre os factos constitutivos que incumbe ao autor provar que devem recair os juízos probatórios positivos ou negativos, não se exigindo, em regra, a formulação destacada de um juízo decisório ... factos essenciais a que se reportam. III - Factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo desde logo em si mesmos a decisão da própria causa ou, visto
Relator: BORGES SOEIRO
direito de intervir, activamente, no desenvolvimento e no êxito do processo. II – Constatando o juiz que a factualidade deduzida pelos autores, na decorrência do princípio dispositivo, era insuficiente para ... 200/2003, de 10 de Setembro. IV – Se ao designar audiência preparatória, um juiz considerou que o processo deveria prosseguir com a fase de instrução e o juiz que o veio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
valorados no contexto de uma inferência devidamente fundamentada, sob pena de se substituir o juízo probatório por meras conjeturas. (iii) Verifica-se deficiência da decisão da matéria de facto quando ... anos anterior ao início do processo de insolvência são juridicamente irrelevantes para efeitos do juízo de probabilidade qualificada de culpa previsto no art. 238/1, e), por remissão
Relator: MANUEL BARGADO
juiz não tem que responder aos temas da prova, os quais delimitam o âmbito da instrução, que terá como objeto os factos em que se traduzem ou desdobram e sobre ... quais incidirá o juízo probatório, nos termos do artigo 607º, n.ºs 3 e 4 do CPC[10]. II - Os factos a provar são os factos essenciais ou principais
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
termos do disposto no art. 5º nº 2 do C. P. Civil, o juiz apenas pode considerar factos que não tenham sido alegados pelas partes quendo os mesmos são instrumentais ... tribunal deles tenha conhecimento por virtude do exercício das suas funções. 2 – Tendo o juiz recorrido à utilização de factos essenciais para a decisão da causa e não alegados, incorreu
Relator: ALBERTINA PEDROSO
juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas aos pontos de facto que consubstanciam o direito invocado, ou as excepções deduzidas, por isso que a apreciação factual não ... assim, aqueles que estejam plenamente provados por acordo ou confissão, sendo que o juiz toma sempre em consideração na sentença os factos admitidos por acordo e os provados por documentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do NCPC ao juiz que tome em consideração “os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam ... actos omissivos ao longo dos tempos, após ter tomado conhecimento da transmissão, e o juiz considerou a final outros factos, adquiridos para o processo na fase de julgamento, os quais
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa ... isso são indispensáveis à procedência dessa acção ou excepção. III - O Juiz não pode substituir-se às partes na introdução na causa de novos factos essenciais que, completando ou concretizando
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
obtida. 5. Logo, na audiência de partes em processo comum do trabalho, o juiz não pode suspender o prazo de contestação com o argumento de não terem sido juntos documentos
Relator: MANUEL BARGADO
alegação cabe em exclusivo a quem tem o ónus de os introduzir em juízo
Relator: HUGO MEIRELES
alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever de convidar ao aperfeiçoamento da petição inicial (art.º 590.º do Código de Processo Civil). 2- Não sendo efetuado