210/11.5TBCNF.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente