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  1. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    natureza das contas em referência – contas de poupança-habitação, para salvaguarda do futuro dos menores, e, elevado valor das quantias em depósito, reportando-se já aos anos ... Autores ou no seu interesse, nem se provando, ainda, que as transferências monetárias ordenadas tenham tido qualquer repercussão na esfera jurídica dos menores, “dominus negotii”, não se provando, consequentemente