42/14.9TBALJ.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
comparece à audiência mais de meia hora após a hora designada para o seu início e quando já se encontrava em curso a inquirição da primeira testemunha e quando
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
comparece à audiência mais de meia hora após a hora designada para o seu início e quando já se encontrava em curso a inquirição da primeira testemunha e quando
Relator: MOREIRA DO CARMO
declaração de parte está gravada no sistema digital, ou com a indicação do início aos … e termo aos … (sendo que no caso nem existe transcrição de tais declarações); 3. Sobre ... quem o prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
caso julgado. (vi) Os factos ocorridos fora do período de três anos anterior ao início do processo de insolvência são juridicamente irrelevantes para efeitos do juízo de probabilidade qualificada
Relator: BARATEIRO MARTINS
significa que a data da primeira denúncia não pode ser afastada como início da contagem do prazo de caducidade de exercício dos direitos. 10 – Em matéria de “reconhecimento
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É às partes que cabe alegar os factos essenciais da causa
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a