2777/12.1TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, que constituem, impedem, modificam ou extinguem o direito controvertido, tal como plasmados nos articulados. III- Por isso
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Relator: JORGE TEIXEIRA
decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, que constituem, impedem, modificam ou extinguem o direito controvertido, tal como plasmados nos articulados. III- Por isso
Relator: JOSÉ AMARAL
malha da grade de protecção e do aumento da distância desta por forma a impedir o atravessamento pelos dedos de crianças e aproximação e atingimento da placa incandescente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
exonerará da responsabilidade provando que empregou os deveres no tráfego ajustados ao impedimento da concretização daquele potencial lesivo
Relator: MANUEL BARGADO
convencer o tribunal de que a suspensão da deliberação é condição essencial para impedir a verificação de um dano apreciável. II – Concluindo-se pela não afirmação do dano apreciável
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
oficiosamente, a partir dos elementos que constem do processo que permitam a sua sanação, impedindo assim a anulação da decisão para o efeito. V- A via que se nos afigura
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
forçou "a reduzir em metade a sua capacidade operacional, e perdeu trabalhos" e a "impediu e/ou atrasar (…) de realizar trabalhos, carregamentos e/ou transportes", resultando daí "uma diminuição patrimonial" patente
Relator: PAULA RIBAS
fração em causa. 5 – Estando tal obrigação prevista no Regulamento de Condomínio, nada impede o Condomínio de exigir do condómino faltoso, em ação declarativa como a presente, o montante devido
Relator: ELISABETE VALENTE
decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada, impedindo que se conheça a base da convicção da 1.ª instância, a Relação deve determinar a remessa dos autos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
questão-de-facto, ainda que presumida, a sua omissão da vertente factual da causa impede o cabal exercício do contraditório pelas partes, designadamente, a sua impugnação nessa vertente, em sede
Relator: BARATEIRO MARTINS
coisa diversa, o reconhecimento da existência dos direitos, o qual tem como efeito impedir a caducidade dos direitos, passando o exercício dos direitos reconhecidos a estar sujeito apenas ao prazo
Relator: VÍTOR AMARAL
perdido o recurso em que invocava a invalidade decorrente dessa inaudibilidade/deficiência da gravação –, impedindo o Tribunal de recurso de aceder a esse decisivo elemento de prova, inviabilizada fica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
centro comercial, com taipais, e a substituição da fechadura, durante a noite, para impedir que a ela tenha acesso a pessoa que a explorava mediante contrato