1057/22.9T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
decisão da causa, tem como limite inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda
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Relator: ANA PESSOA
decisão da causa, tem como limite inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda
Relator: MOREIRA DO CARMO
histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Nos termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: BORGES SOEIRO
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no