7034/15.9T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
concreto donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer (legalmente idóneo para o condicionar ou produzir). 2. A petição inicial será inepta quando falte ou seja ... podendo ainda tal insuficiência ou incompletude vir a ser suprida em consequência da aquisição processual de tais factos concretizadores, se revelados no decurso da instrução