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  1. TRC

    1990/07.8TBAGD.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos, exige todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem ... complementares ou concretizadores dos alegados; III. É de considerar que se verifica a exigida identidade, ainda que parcial, se os RR invocam, embora com deficiente concretização, o reconhecimento