1990/07.8TBAGD.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos, exige todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem ... complementares ou concretizadores dos alegados; III. É de considerar que se verifica a exigida identidade, ainda que parcial, se os RR invocam, embora com deficiente concretização, o reconhecimento