2828/24.7T8VNF-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
definir-se a obrigação cambiária. III – Pretendendo opor-se à execução, recai sobre o embargante o ónus de alegação e prova da relação subjacente à emissão do título cambiário ... mostrando cumprido esse ónus de alegação dos factos essenciais e constitutivos dos fundamentos de embargos - falta de factos relativos quer à relação causal quer ao pacto de preenchimento -, os embargos