3755/15.4T8LRA.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
assumida pelas partes nos seus articulados. 3. Consagrando a lei a livre revogabilidade do testamento, não podem os beneficiários exigir o cumprimento da obrigação acordada com o testador como contrapartida ... lhes foi e iria ser prestada. 4. Não tendo sido acordada qualquer outra forma de remuneração, a compensação pelos serviços prestados só poderia ser alcançada através da via do enriquecimento