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  1. TRG

    19/19.8T8TMC. G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    acordo com o artigo 1354º n.2 do C.Civil (ultrapassada com êxito a aferição dos pressupostos para a demarcação), se os títulos não determinarem os limites dos prédios e a questão ... linha ( os pontos por onde devia passar a linha) – sem se conhecerem as posições processuais dos litigantes – não se pode saber qual é o terreno e respectiva área em litígio