25/14.9T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo sido impugnadas, as assinaturas constantes do documento em questão nos autos, consideram-se verdadeiras. VII - Atento ... autoria do referido documento particular, ou seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade do mesmo ou provada factualidade