3256/23.7T8FAF.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão ... causa de pedir, quer por ancorarem as excepções aduzidas, considerando que os factos instrumentais e os notórios não carecem sequer de alegação das partes para poderem ser considerados pelo Juiz