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  1. TRG

    3256/23.7T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão ... causa de pedir, quer por ancorarem as excepções aduzidas, considerando que os factos instrumentais e os notórios não carecem sequer de alegação das partes para poderem ser considerados pelo Juiz

  2. TRG

    1457/16.3T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    subsequente nulidade arguida, importa ter em conta que o ónus geral de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções ... não ser nos casos enunciados no seu n.º 2, respeitantes aos factos instrumentais, complementares ou notórios

  3. TRG

    1258/18.4T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º ... oficiosamente, o juiz considerar, ainda, na sentença, os factos instrumentais, os complementares ou concretizadores dos alegados e os notórios (artº 5º, nº 2), prevalece, quanto à alegação e conhecimento

  4. TRG

    2154/17.8T8VRL.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    juiz apenas pode considerar factos que não tenham sido alegados pelas partes quendo os mesmos são instrumentais que resultem da instrução da causa; quando tais factos sejam complemento ou concretização ... pronunciar; quando sejam notórios ou quando o tribunal deles tenha conhecimento por virtude do exercício das suas funções. 2 – Tendo o juiz recorrido à utilização de factos essenciais para